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CARTA ABERTA AO SENADO

Aos Senhores Senadores da República Federativa do Brasil
Senado Federal
Brasília - DF

Prezados Senhores Senadores,

Surpreendidos com a aprovação pela Câmara do PL 609/2007, em SF PLC 138/2010 de 30/06/2010, que "Regulamenta as profissões de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia" do Dep. Luiz Sérgio do PT do Rio de Janeiro, vimos à presença de V. Sas. expor o que se segue:

1. O referido projeto trata de regulamentar o que denomina como profissão Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, bem como Técnico da mesma área, colidindo frontalmente com a regulamentação da profissão de estatístico regulamentada e vigente conforme a LEI nº 4739 de 15 de julho de 1965, e o DECRETO FEDERAL No 62.497, de 1 de abril de 1968, que aprova o Regulamento para o Exercício da profissão de Estatístico;

2. As exigências técnicas de pesquisas de mercado, opinião e mídia necessitam de uma formação extensa, ou seja, um aprendizado de uma sequência acumulada de disciplinas, o que não é considerado no referido PL 609, SF PLC 138/2010 de 30/06/2010. Ingenuamente, o mencionado projeto imagina que seria suficiente cursar uma ou duas disciplinas de estatística elementares, ter somente formação até o nível médio, desconhecendo claramente a complexidade do conhecimento envolvido, quer seja, muitas vezes da graduação inteira até a pós graduação nesta área, quando a pesquisa de mercado, opinião, mídia, eleitoral, médica, psicológica, sociológica, etc., cada vez mais faz uso de conhecimento estatístico atual e altamente sofisticado;

3. Considere-se ainda o fato de que realizar pesquisas desse tipo é fazer aplicação, o que não resulta em formação que caracterize uma profissão;

4. O TSE, por exemplo, exige desde 1997 o trabalho do estatístico registrado em seu Conselho em pesquisas eleitorais e, desde 2007 o registro das empresas que realizam estas pesquisas no Conselho de Estatística;

5. Finalmente, se aprovado o PL 609/2007, em SF PLC 138/2010 de 30/06/2010 teremos problemas de conflitos de legislação, além dos imensuráveis prejuízos na qualidade das pesquisas desse tipo no país, certamente resultando em tomadas de decisão equivocadas em todos os níveis da administração pública, privada e em outras esferas, como indústria, comércio, etc., até na própria atividade científica, comprometendo o futuro financeiro, científico e tecnológico nacional.

Pelo exposto, pedimos rejeitar o referido projeto e, desde já colocamo-nos à disposição para qualquer outro esclarecimento ou informação que V. Sas. julguem necessárias.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2010

Arnaldo Soares de Araújo Filho
Presidente do Conselho Federal de Estatística





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